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Plataformas digitais devem informar canais de denúncia de violência contra mulher

As plataformas digitais têm um prazo de 15 dias para relatar ao governo federal como operam seus canais de denúncia relacionados à violência contra mulheres no ambiente virtual. Essa ação foi solicitada por meio de um ofício conjunto das Secretarias de Políticas Digitais e de Direitos Digitais, além do Ministério das Mulheres.

Objetivo da iniciativa

O principal intuito dessa coleta de informações é aprimorar o atendimento do Ligue 180, serviço que orienta mulheres vítimas de violência, especialmente aquelas que sofrem agressões ou assédios praticados online. O governo busca entender melhor os mecanismos que as plataformas utilizam para receber essas denúncias.

O que as plataformas devem informar

O ofício solicita que as empresas forneçam detalhes sobre seus processos de recebimento de denúncias, incluindo:

  • Prazos para análise das denúncias;
  • Confirmação de recebimento das notificações;
  • Possibilidade de acompanhamento das solicitações;
  • Mecanismos para impedir o reenvio de conteúdos removidos.

Adicionalmente, o governo quer saber se esses processos se aplicam a conteúdos que foram manipulados ou criados com o uso de inteligência artificial.

Ampliação da proteção

Além de abordar a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, o ofício também investiga a existência de canais específicos para outras formas de violência digital contra mulheres, como assédio e violência política de gênero. As plataformas devem designar um representante no Brasil para facilitar a comunicação com as autoridades sobre esses temas.

Fortalecimento das políticas de proteção

A coleta dessas informações é parte dos esforços do governo para estruturar políticas de proteção aos direitos das mulheres no ambiente digital. Os dados obtidos serão fundamentais para melhorar as orientações oferecidas pelo Ligue 180, permitindo que as vítimas conheçam melhor os canais disponíveis e os procedimentos a serem seguidos para buscar ajuda.

Essa ação é parte de uma abordagem cooperativa, que leva em consideração as novas obrigações de proteção às mulheres no ambiente digital, conforme estabelecido no Decreto 12.976/2026. O objetivo é fortalecer a rede de apoio e orientação às mulheres que enfrentam situações de violência.

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magalhaesmauricio_@hotmail.com

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Lillian Morgan

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